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Visibilidade Trans – pelo direito de existir com dignidade

Desde 2004, o dia 29 de janeiro é marcado, no Brasil, como o Dia Nacional da Visibilidade Trans e Travesti. Naquele ano, o Ministério da Saúde lançou a campanha “Travesti e Respeito”, com a atuação de ativistas da causa LGBTQIA+ ligadas à área da saúde. A campanha pretendia uma conscientização pelo fim do preconceito enfrentado pela população trans.

Durante o lançamento da campanha, um grupo de ativistas se reuniu em frente ao Congresso Nacional para acompanhar as discussões e dali teria surgido a ideia de consolidar a data como o dia de mobilização nacional contra a transfobia.

Uma pessoa trans (trans é abreviação da palavra transgênero), não se identifica com o gênero que lhe foi atribuído ao nascer. Pessoas trans são cidadãs e têm acesso (pelo menos em teoria), a todos os direitos fundamentais, como qualquer outro cidadão.

Nosso país naturalizou um processo de marginalização e precarização das pessoas trans. Apesar de termos avançado muito na conquista de direitos e representatividade, ainda somos um dos lugares mais perigosos para pessoas trans e travestis no mundo. Seres humanos que continuam sendo excluídos do convívio social, de suas famílias e do mercado formal de trabalho.

Segundo a Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais), só em 2018, ocorreram 163 assassinatos de pessoas trans, em todas as regiões do país. Entre janeiro e abril de 2020, esse número aumentou em 48% comparado a 2019, mesmo com a pandemia. Segundo o IBGE, a expectativa de vida de uma pessoa trans no Brasil é de 35 anos. Esse quadro de violência e violações de direitos se agrava ainda mais quando consideramos os recortes de raça e classe.

Na Viração, temos o privilégio de conviver e trabalhar com pessoas trans, o que nos proporciona aprendizado constante para atuar na desconstrução da lógica binária, heteronormativa e excludente da sociedade em que vivemos. Para escrever esse texto, perguntamos a elas o que consideram essencial para que pessoas trans possam existir com dignidade.

Para Audre Verneck, travesti que faz parte da equipe de educomunicação, Kawan Freitas, homem trans estagiário em educomunicação, e Fernanda Távora, mulher trans estagiária na área administrativa da Vira, ainda estão no centro das discussões a garantia de direitos básicos, que são:

 

1 – Acesso à saúde integral – emocional e física, atendimento especializado e terapêutico feito em espaços gratuitos, seguros, humanizados e livres de transfobia;

2 – O acesso à moradia digna;

3- portunidades de profissionalização e de trabalho seguro;

4 – Garantia de acesso à educação formal;

5 – Acesso à informação sobre seus direitos enquanto pessoas trans;

6- Acesso ao sistema de justiça.

 

Fernanda destacou ainda que essa necessidade de atendimento humanizado e integral se estende ao acesso à polícia e outros órgãos de segurança pública. Audre considerou como direito fundamental o direito de amar, que é negado às pessoas trans e travestis pela heteronormatividade cristã. Já Kawan salientou a importância do atendimento de saúde humanizado no acolhimento psicossocial, na interrupção de ciclos de violência transfóbica e na prevenção de suicídios.

É preciso ampliar cada vez mais o alcance de ações afirmativas, mobilizando a sociedade para a criação e implementação de políticas públicas que de fato rompam com a lógica de repressão e violência que atinge a população LGBTQIA +. É na celebração de datas como essa que marcamos posição como aliadas das pessoas trans e travestis nas lutas por igualdade, dignidade e respeito, que continuam vivas. As lutas por liberdade e pelo direito de existir resistem!

Para o enfrentamento da violência de gênero

Você já sofreu violência por causa do seu gênero?

Nem sempre a violência está na agressão física, no xingamento. A violência de gênero acontece em várias formas, na internet e no mundo físico: Assédio, estupro, importunação sexual, bullying e ciberbullying, vazamento de dados, mensagens e nudes, calúnia e difamação, chantagem.

Estes crimes são carregados de discurso de ódio e misoginia, que é a repulsa, desprezo ou ódio contra mulheres e aquilo que é visto como feminino. Está nas bases da nossa sociedade, formada pelo racismo, pelo machismo e pelo patriarcado.

Apesar de ainda vivermos numa sociedade pautada pelo machismo estrutural, tivemos avanços. Hoje existem algumas leis que apoiam o enfrentamento da violência de gênero. A gente lista aqui algumas delas:

  1. Nudes – Lei 13.718/2018

Divulgar foto, vídeo de nudez ou cena de sexo sem o consentimento da pessoa que aparece nas imagens é crime. Se quem vazar o nude tem ou teve alguma relação com a pessoa exposta, é um agravante.

  1. Pornografia Infantil – Lei 11.829/2008

adquirir, possuir ou armazenar, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou com nudez de menores de idade. Simular a participação de criança ou adolescente em montagens de fotos e vídeos também é crime.

  1. Aliciamento sexual – Lei 12.015/2009

Quando alguém alicia, assedia, instiga ou constrange uma criança ou adolescente para praticar ato libidinoso. Quando objetiva ganho financeiro, há também o crime de exploração sexual.

  1. Estupro – Lei 12.015/2009

Obrigar uma pessoa, usando violência ou ameaça, a fazer sexo ou qualquer outro ato contra a dignidade sexual. Inclui crianças, adolescentes, portadores de deficiência e pessoas com menor possibilidade de defesa.

  1. Importunação sexual – Lei 13.718/18

Qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, geralmente em locais públicos, como a rua e o transporte coletivo. É um dos tipos de violência sexual e de gênero que mais atingem meninas adolescentes e jovens.

Outras leis que apoiam o enfrentamento da violência de gênero foram criadas a partir de casos que tiveram grande repercussão na mídia:

  • Lei ‘Lola’ – 13.642/2018. Atribuiu à polícia federal a investigação de crimes cibernéticos que espalhem conteúdo misógino.
  • Lei ‘Carolina Dieckman’ – 12.737/2012. Foi criada para inibir crimes cibernéticos, independentemente do gênero da vítima.
  • Lei Maria da Penha – 11.340/06. para pessoas que sofrem / sofreram violência doméstica e familiar e também pode ser aplicada no contexto digital.

Transfobia

O STF decidiu, em 2019, que – “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual ou do gênero – pode ser, assim como a homofobia, considerada crime de racismo, até que o Legislativo aprove uma lei específica. Ainda não há uma lei específica que tipifique a transfobia no Brasil.

Como denunciar casos e acolher vítimas de violência de gênero

Ninguém vai acabar com a violência de gênero de forma individual. Mas em rede a gente consegue enfrentar a cultura misógina e apoiar quem sofre com esse tipo de violência.

É sempre bom deixar claro que a culpa nunca é da vítima!

Acolhimento é fundamental para que as pessoas tenham coragem para denunciar e romper ciclos de violência de gênero com a mínima proteção.

A gente sabe que é importante denunciar.

Mas é importante também lembrar dos riscos de expor agressores sem recorrer a órgãos especializados no apoio ao enfrentamento da violência de gênero. Por isso, antes de fazer a denúncia:

  1. Reúna provas

Prints, links e registros de imagem podem ser usados como provas em processos que incluem pedidos de medidas protetivas.

  1. Registre o caso

  • Nas delegacias especializadas – da mulher e de crimes cibernéticos, que têm, normalmente, uma equipe preparada para atender melhor esses casos.
  • No Conselho Tutelar – se o agressor for um familiar ou responsável legal de vítimas menores de 18 anos, o órgão pode ajudar a encaminhar a denúncia.
  • Na Safernet – recebe e encaminha denúncias de crimes e violações de direitos humanos, discriminação contra mulheres, racismo e homofobia na internet.

ATENÇÃO

Menores de 18 anos não podem fazer denúncias de casos de violência sem a companhia de uma pessoa adulta ou responsável legal. Se você conhece alguém que pode estar passando por alguma situação de violência de gênero, na internet ou fora dela:

  1. Preste atenção nos sinais!
  2. Não julgue: acolha!
  3. Ouça e ajude na busca por soluções!

Se você puder, busque apoio da escola e da família. Procure dialogar sobre o que está acontecendo com pais, professores e orientadores pedagógicos. Sempre procure ajuda profissional para acompanhamento médico, psicossocial e jurídico.

referência principal: guia meninas em rede da safernet.