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Rapidinhas

Para o enfrentamento da violência de gênero

17 de novembro de 2021

Você já sofreu violência por causa do seu gênero?

Nem sempre a violência está na agressão física, no xingamento. A violência de gênero acontece em várias formas, na internet e no mundo físico: Assédio, estupro, importunação sexual, bullying e ciberbullying, vazamento de dados, mensagens e nudes, calúnia e difamação, chantagem.

Estes crimes são carregados de discurso de ódio e misoginia, que é a repulsa, desprezo ou ódio contra mulheres e aquilo que é visto como feminino. Está nas bases da nossa sociedade, formada pelo racismo, pelo machismo e pelo patriarcado.

Apesar de ainda vivermos numa sociedade pautada pelo machismo estrutural, tivemos avanços. Hoje existem algumas leis que apoiam o enfrentamento da violência de gênero. A gente lista aqui algumas delas:

  1. Nudes – Lei 13.718/2018

Divulgar foto, vídeo de nudez ou cena de sexo sem o consentimento da pessoa que aparece nas imagens é crime. Se quem vazar o nude tem ou teve alguma relação com a pessoa exposta, é um agravante.

  1. Pornografia Infantil – Lei 11.829/2008

adquirir, possuir ou armazenar, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou com nudez de menores de idade. Simular a participação de criança ou adolescente em montagens de fotos e vídeos também é crime.

  1. Aliciamento sexual – Lei 12.015/2009

Quando alguém alicia, assedia, instiga ou constrange uma criança ou adolescente para praticar ato libidinoso. Quando objetiva ganho financeiro, há também o crime de exploração sexual.

  1. Estupro – Lei 12.015/2009

Obrigar uma pessoa, usando violência ou ameaça, a fazer sexo ou qualquer outro ato contra a dignidade sexual. Inclui crianças, adolescentes, portadores de deficiência e pessoas com menor possibilidade de defesa.

  1. Importunação sexual – Lei 13.718/18

Qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, geralmente em locais públicos, como a rua e o transporte coletivo. É um dos tipos de violência sexual e de gênero que mais atingem meninas adolescentes e jovens.

Outras leis que apoiam o enfrentamento da violência de gênero foram criadas a partir de casos que tiveram grande repercussão na mídia:

  • Lei ‘Lola’ – 13.642/2018. Atribuiu à polícia federal a investigação de crimes cibernéticos que espalhem conteúdo misógino.
  • Lei ‘Carolina Dieckman’ – 12.737/2012. Foi criada para inibir crimes cibernéticos, independentemente do gênero da vítima.
  • Lei Maria da Penha – 11.340/06. para pessoas que sofrem / sofreram violência doméstica e familiar e também pode ser aplicada no contexto digital.

Transfobia

O STF decidiu, em 2019, que – “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual ou do gênero – pode ser, assim como a homofobia, considerada crime de racismo, até que o Legislativo aprove uma lei específica. Ainda não há uma lei específica que tipifique a transfobia no Brasil.

Como denunciar casos e acolher vítimas de violência de gênero

Ninguém vai acabar com a violência de gênero de forma individual. Mas em rede a gente consegue enfrentar a cultura misógina e apoiar quem sofre com esse tipo de violência.

É sempre bom deixar claro que a culpa nunca é da vítima!

Acolhimento é fundamental para que as pessoas tenham coragem para denunciar e romper ciclos de violência de gênero com a mínima proteção.

A gente sabe que é importante denunciar.

Mas é importante também lembrar dos riscos de expor agressores sem recorrer a órgãos especializados no apoio ao enfrentamento da violência de gênero. Por isso, antes de fazer a denúncia:

  1. Reúna provas

Prints, links e registros de imagem podem ser usados como provas em processos que incluem pedidos de medidas protetivas.

  1. Registre o caso

  • Nas delegacias especializadas – da mulher e de crimes cibernéticos, que têm, normalmente, uma equipe preparada para atender melhor esses casos.
  • No Conselho Tutelar – se o agressor for um familiar ou responsável legal de vítimas menores de 18 anos, o órgão pode ajudar a encaminhar a denúncia.
  • Na Safernet – recebe e encaminha denúncias de crimes e violações de direitos humanos, discriminação contra mulheres, racismo e homofobia na internet.

ATENÇÃO

Menores de 18 anos não podem fazer denúncias de casos de violência sem a companhia de uma pessoa adulta ou responsável legal. Se você conhece alguém que pode estar passando por alguma situação de violência de gênero, na internet ou fora dela:

  1. Preste atenção nos sinais!
  2. Não julgue: acolha!
  3. Ouça e ajude na busca por soluções!

Se você puder, busque apoio da escola e da família. Procure dialogar sobre o que está acontecendo com pais, professores e orientadores pedagógicos. Sempre procure ajuda profissional para acompanhamento médico, psicossocial e jurídico.

referência principal: guia meninas em rede da safernet.