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Conceitos

Participação

A palavra participação vem do latim participatio, que significa “ter parte na ação”. O intelectual paraguaio Juan Díaz Bordenave destaca, ainda, que participação deriva da palavra “parte”. Nesse sentido, significa fazer parte, tomar parte ou ter parte de algo.

Assim, percebemos que a participação tem a ver com a dimensão do agir, mas também da tomada de decisões. Além de remeter à ideia de pertencimento a um determinado grupo ou sociedade.

Ao longo da vida participamos de muitos espaços, como a família, a escola, o trabalho, a comunidade, a política. Participar é algo que compõe a própria experiência humana. E também é algo que faz parte da nossa constituição enquanto cidadão.

O direito à participação

A participação é um direito humano garantido em lei e fundamental para a concretização de outros direitos básicos. Mais que isso, a participação é a própria essência da democracia, uma vez que é por meio dela que o povo manifesta suas ideias e vontades a respeito das coisas públicas.

Participando podemos reivindicar, monitorar e influenciar as políticas e ações públicas que afetam nosso cotidiano. Historicamente, os processos de participação popular estão, portanto, associados à luta por mais direitos e à própria cidadania.

Além disso, participar é um dos principais elementos na formação de atitudes democráticas. Quem participa ativamente da vida pública torna-se um sujeito das suas ações, é capaz de refletir sobre a realidade, fazer críticas, escolher e defender seus direitos.

Participar, enquanto uma prática social, também é um aprendizado. A participação é uma habilidade que se aprende e se aperfeiçoa. Por isso, necessita ser vivenciada. Ou seja, é participando que se aprende a participar.

O direito a participar das decisões sobre as políticas públicas e os rumos do país sempre foi uma demanda da sociedade civil brasileira. A Constituição Federal de 1988 trouxe muitas conquistas ao reconhecer esse direito e estabelecer uma série de formas de participação. Entre elas, referendos e plebiscitos, a possibilidade de apresentação de leis de iniciativa popular, as conferências e conselhos de políticas públicas e entre outros mecanismos. A Constituição também garante o direito à livre manifestação e protesto.

Apesar de termos avançado muito no fortalecimento da participação popular, ainda há enormes desafios. Nem sempre esses mecanismos funcionam plenamente e muitos governantes não são permeáveis à vontade do povo.

Além disso, ainda vemos no Brasil um processo de forte criminalização de movimentos e organizações sociais. É comum vermos manifestações sendo tratadas com truculência e violência pela polícia, pelos governos e pela mídia.

Participação de adolescentes

E quando pensamos a participação de adolescentes e jovens os desafios são ainda maiores. Isso porque nossa sociedade ainda é adultocêntrica, na qual a opinião dos adultos tem uma relevância muito maior do que a de um adolescente.

Ainda predomina uma noção de que adolescentes e jovens são incapazes de formarem opinião e participar. Soma-se a isso o senso comum que eles são apáticos e desinteressados politicamente, em comparação às gerações anteriores.

Então, para pensarmos na participação desse público precisamos desconstruir esses mitos. Adolescentes e jovens são sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento e com potencial de intervir criativa e positivamente na sociedade para promover transformações.

E sim, se interessam por questões sociais e políticas. Basta lembrar dos episódios recentes das jornadas de junho de 2013 e das ocupações escolares, quando adolescentes e jovens estiveram no centro de grandes e importantes manifestações populares por direitos como transporte e educação. Além das várias ações culturais, como saraus, grafittis, as batalhas de MCs, os rolezinhos que realizam cotidianamente.

Na última década, muitos jovens têm sim participado da vida pública, mas muitos o fazem à margem dos partidos políticos e dos espaços institucionais. Há uma forte crítica ao modelo de representação, à hierarquização dos espaços e à falta de efetividade.

Todas essas ações juvenis têm contado com novas formas de articulação e comunicação, por meio das redes sociais e outras plataformas que fogem das vias tradicionais de participação. Essas ações revelam que há novas formas de agir politicamente e é só reconhecendo isso que conseguimos entender a participação juvenil.

Tá na Lei

O direito de adolescentes e jovens à participação está garantido em diversos marcos legais. A Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, por exemplo, reconhece nos artigos de 12 a 15 da a participação enquanto um direito fundamental de crianças e adolescentes.

E o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também estabelece, em seus artigos 16 e 53, o direito de crianças e adolescentes a participarem da vida familiar, comunitária e política. Além disso, o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes reúne, no Eixo 3, um conjunto de ações que estimulam a participação de meninos e meninas em diferentes espaços que discutem e formulam as políticas públicas.

Mais recentemente, em 2013, foi aprovado o Estatuto da Juventude. Ele era uma reivindicação antiga dos movimentos juvenis, que tramitou por dez anos e só foi aprovado após as “Jornadas de Junho”. Ele também garante o direito à participação para adolescentes e jovens de 15 a 29 anos.

Participação na rede

Desde que a internet se popularizou é usada pelos mais diversos setores sociais para diferentes fins, inclusive para promover transformação social. Chamamos de ativismo digital ou ciberativismo essa forma de promover militância política via internet.

Por meio de diversas mídias sociais, ativistas utilizam a internet para difundir e conseguir apoio para suas causas, sejam elas culturais, ambientais, raciais, de gênero ou qualquer outra.

Criar campanhas virtuais, mobilizar, debater e criar moções públicas pela internet têm sido ações para levantar importantes debates políticos na sociedade. Recentemente, os movimentos de jovens feministas usaram as redes para chamar atenção e debater o machismo e o assédio sexual que sofrem desde muito cedo. Por meio das hastags #meuprimeiroassédio e #meuamigosecreto, milhares de meninas e mulheres divulgaram suas histórias de violação, promovendo amplo debate social e um empoderamento feminino tão inédito, que está sendo chamado de primavera feminista.

Mas não se trata de promover um “ativismo de sofá”, a internet tem contribuído também para potencializar a ação nas ruas. É o que provam as mega-manifestações e protestos recentes, como as jornadas de junho de 2013; as ocupações escolares em 2015 e 2016; os atos pró e contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff. As redes sociais da internet foram fundamentais não só para a convocação da população, mas para disputar a narrativa dos acontecimentos com a grande mídia.

A internet tem possibilitado também o fortalecimento do “mídiativismo”, realizado por sujeitos e coletivos independentes engajados com a defesa de direitos, que produzem e difundem pela rede informações de interesse público, enfrentando o monopólio da grande mídia. Um exemplo é a Mídia Ninja ou os Jornalistas Livres. Ou ainda, iniciativas como a Rede de Ciberativistas Negras, que utilizam a rede na defesa e promoção dos direitos das mulheres negras.

Linha do Tempo: Participação

  • Resistência ao Golpe Militar
    1964
  • Lei Grêmio Livre
    1985
  • Constituição e voto aos 16
    1988
  • Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança
    1989
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
    1990
  • Os cara-pintadas
    1992
  • I Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente Lúdica
    1999
  • As jornadas de junho
    2013
  • Ocupações em São Paulo
    2015
  • Nova onda de ocupações nas escolas
    2016